No Brasil, durante a década de 1980 e 1990, por meio de discussões referentes às questões ambientais e por pressão de movimentos sociais, leis estaduais de recursos hídricos foram implantadas e previram, como forma de garantir a participação social, a criação de organismos colegiados: os comitês de bacia hidrográfica e os conselhos de recursos hídricos. A partir destas experiências, foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997 (ANA, 2011). Política Nacional de Recursos Hídricos
O Comitê de bacia hidrográfica (CBH) é o espaço de debates para a tomada de decisões relativas à gestão da água. Entre os assuntos debatidos pelos comitês de bacias estão a implementação dos instrumentos de gestão, mediação de conflitos e a aplicação de recursos financeiros arrecadados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Denomina-se Agências de águas ou de bacias a secretaria executiva de um determinado Comitê de bacias hidrográficas, ou seja, as Agências são o braço executivo dos Comitês.
Os CBHs e as Agências de água compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os Comitês de Bacias são órgãos colegiados de caráter consultivo e deliberativo. A composição dos Comitês deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder (executivo, legislativo e judiciário), usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia e legalmente constituídas.
